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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Espaço Aéreo - Art. 5º §1º - Lei federal Nº 7.209/84


































Território, juridicamente falando, trata-se do espaço em que o Brasil exerce a sua soberania: nele estão compreendidos os espaços terrestre, marítimo (mar territorial brasileiro) e aéreo correspondente. Todavia, a legislação penal prevê o denominado “território por extensão”, isso porque o art. 5º, no § 1º, considera extensão do território nacional, para efeitos penais, “as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço
aéreo correspondente ou em alto-mar”.

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