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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Provas!!! Socorroo!!


























Estes dias, final de ano, vão começar as provas, então eu vou dar uma desaparecida. Parar de postar estes dias, vai ser legal, afinal, estou estudando alguns assuntos do Direito bem interessantes, estou cheio de idéias  para aplicar ao Blog, o que me falta é tempo para fazer as tirinhas jurídicas.

Tudo que faço no Blog advém de pesquisas que realizo e pedidos também de amigos que estão ajudando o Blog crescer.

Agradeço mais uma vez aos freqüentadores do Blog, quem aprova a idéia e quem não aprova também! O negócio é vim aqui e expressar a opinião. O meu desejo é este! Meu desejo não é que meus leitores fiquem calados, mas que opinem sobre o assunto a partir de seu ponto de vista.

Acho que até esta Sexta-feira estou de volta. Abraços à todos vocês!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Simplificação da Linguagem Jurídica

01-Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’..
02 -Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da
          doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
03 - Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
04 - Legítima defesa - ‘tomou, levou’.
05 - Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.
06 - Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.
07 - Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.
08 - Nomeação à autoria - ‘vou cagoetar todo mundo’.
09 - Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.
10 - Assistência - ‘então brother, é nóis.’
11 - Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
12 - Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - ‘camarão que dorme a onda leva’ (SENSACIONAL!!!!!).
14 - Honorários advocatícios - ‘cada um com seus problemas’.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’,
16 -Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 - Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 - Preparo - ‘então…, deixa uma merrequinha aí.’
19 - Deserção -’deixa quieto’.
20 - Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.
21 - Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.
22 - Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
23 - Falso testemunho - ‘X nove…’.
24 - Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.
25 - Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.
26 - Execução de alimentos - ‘quem não chora não mama’.
27 - Res nullius - ‘achado não é roubado’.
28 - De cujus - ‘presunto’.
29 - Despejo coercitivo - ’sai batido’.
30 - Usucapião - ‘tá dominado, tá tudo dominado’.

Prescrição

Bem, esse é um tema bem abordado na faculdade de direito. Hoje decidir trazer para vocês, então vamos começar já.


Olha só, existe aí um problema, algumas pessoas estão falando por aí que - prescrição põe fim ao direito de ação e a decadência põe fim ao direito. Será que isto está mesmo correto? - Hoje em dia essa maneira não é mais utilizada, não se entende mais que prescrição põe fim ao direito de ação, já que o direito de ação é o direito público, abstrato e disponível, que todos nós temos de exercer um direito em juízo, garantido através de um princípio constitucional, o princípio da inafastabilidade do provimento, do controle jurisdicional. O direito de ação está relacionado ao direito de ir ao poder judiciário - se eu tenho razão, aí eu não sei, mas que eu tenho direito assegurado eu tenho, todos tem.


Prescrição na verdade põe fim a pretensão de reparação de um direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei. Na verdade, é só o poder de exigir de outro o cumprimento obrigatório de um determinado poder jurídico.


E o que seria essa obrigação?
O conceito de prescrição ele está relacionado com a idéia de obrigação.










Vamos então analisar a Tirinha Jurídica que fiz com todo carinho..

A partir do momento em que o consumidor deixa de cumprir com a sua obrigação de pagar o refrigerante, o vendedor do refresco pode entrar com uma ação judicial pra cobrar aquilo que o consumidor (o carinha de verde que tomou o refrigerante e não pagou) que era pra fazer e não fez. Quando o vendedor entrar com a ação para cobrar a conta, o que ele está exigindo é só o cumprimento de uma ação.

Entendeu? Ainda não? Então vamos lá!


Se pretensão é o poder de exigir de outra pessoa coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico, qual era o dever jurídico do consumidor do refrigerante? Pagar a conta!
A prescrição nada mais é do que o prazo para que o vendedor de refrigerante tem para cobrar o consumidor do refrigerante em juízo.

Viu como é simples?

Nos próximos Posts vou colocar mais detalhes sobre o assunto, já que prescrição e decadência se estuda junto e fora também que o assunto é bem mais complexo..

Ok?

Deixe seu comentário, mande sua pergunta pelo twitter ou fale dos assuntos que gostaria de ver em Tirinhas em Quadrinhos..  | @MarceloFoxx 


até a próxima!

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Assédio Sexual Sob Reflexão

Olá pessoal, estou aqui mais um dia com vocês trazendo assuntos para debatermos - lendo alguns artigos na internet achei uma bastante interessante que a ser discutida - já foi até confirmado pelo TST que o empregador pode estar sendo alvo, pela conduta desastrosa de um gerente, ou chefia qualquer. Explico que para existir a configuração do “assédio sexual”, tem que haver hierarquia entre o infrator(o chefe) e a vítima.
Uma  rede hoteleira foi condenada a pagar 1.2 milhão de reais, a indenizar o seu gerente a título de indenização por danos morais, por ter sido demitido por justa causa, acusado de estar assediando uma subordinada. Em grau de recurso, munida de e-mails e gravações, a rede hoteleira conseguiu reverter a sentença e confirmar a justa causa, isentando-a da indenização milionária.
Bem, então vamos analisar queridos leitores que para se demitir por justa causa, em decorrência de acusação tão grave, tem que se estudar as provas antecipadamente. Se não forem robustas, é melhor nem levar o assunto adiante. 
O assédio sexual tem que ser combatido no ambiente de trabalho, mediante fiscalização da conduta dos empregadores, dos e-mails trocados, dos bastidores, dando acesso às vítimas a informarem os constrangimentos sofridos a direção da empresa. Ter dinheiro em caixa, para pagar o absurdo depósito recusal e os honorários advocatícios, levantamentos, perícias, etc.. É só observar que se a empresa não tivesse dinheiro para o depósito recursal, teria sido condenada a 1.2 milhão.


| @MarceloFoxx

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Tirinha: Coisa Julgada














Por Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx

Clínica dentária pagará por seqüelas após retirada do siso

Os Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da empresa Doutor Clin Clínica Médica Ltda, localizada em Esteio, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a paciente que ficou com sequelas decorrentes de uma extração dentária. A título de danos morais, a clínica terá de pagar R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, além de arcar com as despesas do tratamento médico necessário como forma de compensação pelo dano material.

Caso
A autora ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais na comarca de Esteio por ter perdido a sensibilidade dos lábios após realização de cirurgia de extração do dente siso. O procedimento foi realizado na Doutor Clin em julho de 2004. Após a cirurgia, ela continuou a sentir o efeito da anestesia, passando semanas com o mesmo problema. Porém, em todas as ocasiões que retornou à clínica, foi tranquilizada com a informação de que tudo estava transcorrendo normalmente. No entanto, o procedimento deixou sequelas, e atualmente a autora apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta. Por essas razões, requereu a condenação da empresa ao apagamento de indenização por danos morais e materiais, além de tratamento de recuperação.
Na contestação, a Doutor Clin Clínica Médica Ltda. sustentou que não mantém relação contratual com autora, sendo mera prestadora de serviços contratados pela empresa Monta Eletrônica Ltda. E alegou inexistência de imperícia ou negligência em seu procedimento. Acrescentou que a paciente não tomou a medicação indicada e os devidos cuidados em relação à higiene no local da extração, pelo que não pode imputar a terceiros os resultados de sua própria negligência. Com esses argumentos, requereu a improcedência do feito.
Sentença
No 1º Grau, o Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, condenou a empresa ao pagamento indenização pelo dano moral em valor de R$ 10 mil. A título de dano material, a sentença determinou que a empresa custeie os tratamentos médico-odontológicos que a autora necessitar.
Inconformada, a ré apelou ao Tribunal argumentando que o tratamento aplicado foi o adequado, porém esse tipo de cirurgia apresenta um risco inerente ao tratamento.
Apelação    
No entendimento do relator do recurso no Tribunal, Desembargador Túlio Martins, embora a apelada não mantenha relação contratual diretamente com a empresa ré, e sim com seu empregador, o procedimento foi realizado pela Doutor Clin Clínica Médica e é evidente sua legitimidade ativa para postular em juízo. Em relação ao mérito, observou não se tratar de responsabilidade subjetiva.
“or se tratar de prestação de serviço, deve-se aplicar a legislação consumerista, como bem fundamentado pelo julgador a quo (de origem), observou o relator. Nesse contexto, a ré responde objetivamente pelos danos causados aos seus pacientes. Ficou comprovado que houve vício no procedimento cirúrgico-odontológico realizado pela empresa requerida, para o fim de extração do dente siso da autora, acarretando em sequela irreversível, afirmou o Desembargador Túlio. “Diante da perda da sensibilidade dos lábios com parestesia permanente, mostra-se presente o dever de indenizar”, acrescentou, negando movimento ao recurso.    

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online

Tv em Transe

Perto de completar 80 anos, Silvio Santos levou o maior tombo de sua vida com a descoberta de uma fraude de cerca de R$ 2,5 bilhões no banco Pan Americano, que faz parte do Grupo SS.
Já se descobriu, por exemplo, que vários diretores transferiram bens como imóveis, carros e propriedades rurais para parentes depois que técnicos do Banco Central passaram a investigar as irregularidades.
Falando em parentes, ao menos 40 – de Silvio Santos e de sua mulher, Íris – que trabalhavam no Grupo SS vão ter que procurar emprego, pois a colocação de familiares em altos cargos de direção e confiança teria sido o principal motivo para que a fraude ocorresse.
Mas como cobrir um rombo desse tamanho? Uma das soluções poderia ser a venda do SBT, a “menina dos olhos” do Homem do Baú.
Imagine só como está a cabeça dele. “E agora, quem poderá me salvar”, deve estar se perguntando (e sem que o Chapolin apareça).
Ele, que há anos joga grana pra cima e se diverte com o “quem quer dinheiro?”, agora precisa de um cascalho. Quantos milhões SS já teria feito de aviõezinhos?
Mas olha, no que depender do povo que curte o tio Silvio, daria até pra fazer uma vaquinha pra tapar o buraco do Baú!
Segundo o jornalista Ricardo Feltrin, do UOL, mensagens têm chegado ao SBT enviadas por gente querendo dar uma força. Coisas do tipo “Silvio, gostaria de saber como posso ajudar você e o SBT”.
Caramba, porque o Silvio não pega e cria, sei lá, um “SBT Esperança” pra arrecadar fundos? O pessoal da Universal que manda lá na Record não passa a sacolinha pra pegar uns trocados? Então, Silvio, vamo lá que a galera ajuda!
O “SBT Esperança” poderia reunir gente que faz parte da história da emissora, todo mundo no palco pedindo grana pro (ex)patrão. E o ápice seria o Sérgio Mallandro fazendo um Porta do Desesperados com o Silvio Santos! 

domingo, 21 de novembro de 2010

Aberta a Temporada "Vale a Pena Ver Direito" oba!!

Muito bem meus queridos amigos, está aberta a temporada "Vale a Pena Ver Direito". Bem, hoje é dia de estréia, vamos comemorar. No nosso mundo jurídico onde tudo é muito sério ficou para trás a graça dessa grande piada que é nosso sistema, então eu com minha grande sabedoria cômica estou montando este blog para informá-los de tudo o que é lei e de tudo que está acontecendo nessa "bíblia jurídica".
Não quero fazer isto sozinho, preciso da ajuda de vocês, este blog não é meu, é nosso, comentem e participem, mandem e-mails e críticas ou elogios.

Para começar, está aí então os primeiros quadrinhos postados no blog. 

As primeiras tirinhas falam sobre Capacidade de Fato.


A Terceira fala sobre autotutela.


A partir daí, vocês conheceram melhor o trabalho que quero apresentar. Nos outros posts vou acrescentar mais detalhes sobre os assuntos que trarei.

Por hoje é isso, abraços.


@marcelofoxx