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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SEGURIDADE SOCIAL



A seguridade social garante a proteção social compreendida na Assistência Social, na Previdência Social e no direito à saúde. A proteção social e seu respectivo custeio podem ser expandidos, nos termos do art.194, parágrafo único, da CF, em vista das mutações sociais e econômicas, geradoras de novas contingências causadoras de necessidades.

A seguridade social entra em cena quando o indivíduo não tem condições de prover seu sustento ou de sua família, em razão do desemprego, doença, invalidez ou outra causa. Se for segurado o benefício da previdência social, a proteção social será efetivada de forma de pagamento do benefício correspondente à contigência-necessidade que o atingiu. Terá, ainda, direito a serviços de assistência à saúde. Se não for segurado de nenhum regime previdenciário, e se preencher os requisitos legais, terá direito a benefícios e serviços de assistência social e de assistência à saúde.


segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SEGUNDA FEIRA


Dormimos sempre em um maravilhoso Domingo e acordamos sempre em uma trabalhosa Segunda-Feira.


Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com

sábado, 15 de janeiro de 2011

Mortes de Animais por Todo o Mundo

Os relatórios de andamento do estudo de aves e peixes mortos continuam a produzir manchetes no Reino Unido e ao redor do mundo. 

Recentemente, o Daily Mail citou um especialista que acredita que as 1.000 rolinhas que cairam do céu na Itália foram mortas pelo motivo de comerem demais. 


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Os resultados dos testes foram apresentados por Rodolfo Ridolfi, diretor do Instituto Regional de Zoologia da região de Trento, na Itália, que disse à imprensa“Estamos bastante confiantes de que as aves morreram em resultado do enorme indigestão causada por excesso de comida. 

Enquanto isso, alguns dias depois, uma coluna longa no The Telegraph (UK) intitulada: “APOCALIPSE AGORA, UMA ASA… E UMA ORAÇÃO” escrita por Philip Sherwell argumentou: “Teriam sido anunciadas na Bíblia essas mortes sinistras da vida selvagem ao redor do globo? 

Será que a inversão dos pólos magnéticos e as alterações do campo magnético da Terra teriam sido a causa da morte das aves e peixes? 


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Neste fim de semana, The Daily Mail tocou em um ponto da teoria que tem causado uma série de novidades na Internet. Essa teoria é que algumas das aves mortas poderia ser o resultado de uma mudança no campo magnético. As aves dependem dos campos magnéticos para a navegação. O pólo norte tem se deslocado em até 25 milhas por ano. Especialistas dizem que os testes ainda terão de ser feitos para determinar se os campos de deslocamento magnético desempenharam qualquer papel no as mortes dos animais. 

Será que devemos ficar alarmados com a hipótese dos casos recentes estarem conectados? O consenso entre os cientistas é não e não. 

Em um artigo publicado online no sábado no site Wall Street Web da Revista SATURDAY, Paul Slota, porta-voz do US Geological Survey, que vem acompanhando as mortes dos animais em massa desde 1970, disse ao jornal que as mortes de animais em massa são incomuns. 
“Nos últimos 10 anos, temos 188 casos registrados apenas envolvendo aves com mortalidade superior a 1.000 animais por evento “, disse o especialista US GSurvey.

Mas há a evidência de que os relatórios de grandes aves mortas e os peixes que foram encontrados em Arkansas, Louisiana, Nashville, Tennessee e no exterior, no Brasil, na Suécia, Nova Zelândia e Reino Unido não são incomuns. 
Houve milhares de caranguejos mortos em terra lavada na Inglaterra, mas 
autoridades britânicas dizem que a mais provável culpa é do frio. 

O US GSurvey disse que a morte de animais em massa acontece regularmente na natureza mas algumas das mortes poderiam também estar relacionadas com toxinas e barulho produzido pelo homem. Pensa-se que a massa enorme de aves ocorrida no Arkansas teria sido causada pelo barulho dos fogos de artifício por ocasião do Ano Novo. 
Por outro lado o Washington Post informou na sexta-feira que os dois 
milhões de peixes mortos que foram encontrados em Maryland (USA) pode ser o resultado do clima excepcionalmente frio. 

“Fez-se mais frio do que tem feito nos últimos 25 anos”, disse Dawn 
Stoltzfus, um porta-voz do Departamento de Meio Ambiente de Maryland (USA) : “Isso é uma péssima notícia (para os peixes).” Em 1976, 15 milhões foram mortos durante uma onda de frio ” 

A BBC (Londres) também está a desbancar as teorias conspiratórias de culpar algo sobre as mortes das aves e peixes, desde a BP até “um sinal de Deus”. Um estudioso da Bíblia, Harold Camping, previu que o fim do mundo será em 21 de maio 2011. Isso causou a idéia de se suspeitar que a mortandade dos animais pode ser um precursor para o apocalipse. Alguns , em tom de brincadeira, chamou tudo isto de “aflockalypse“. 


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A BBC conclui: “Mas os especialistas insistem que o que está funcionando é bastante comum e que os incidentes são coisa alheia a tudo isto. Poderíamos ouvir mais sobre e mortandade de peixes e pássaros, mas não há mais relatos nos meios de comunicação” . Proibiram? 

Sim. Considerando que os peixes mortos em uma praia na Nova Zelândia normalmente não poderiam fazer a notícia girar em todo o mundo, pois há notícias por causa de outros casos. Pode ser um pouco de efeito bola de neve. Mais casos de aves e peixes mortas são relatados porque mais aves mortas e peixes mortos estão sendo encontrados em outros lugares. 

Segundo o Pravda (Rússia), a lista de acontecimentos apocalíticos no fim de 2010 para o início de 2011 é absolutamente incrível: 

- 450 aves de 6 espécies diferentes) caíram do céu em Baton Rouge, 
Lousiana – USA. (Por que elas estavam voando juntas?). 

- 3.000 melros vermelhos cairam em Beebe, Askansas – USA. ( Por que 
eles estavam voando à noite, quando eles são animais de hábitos diurnos? Por que eles estavam reunindo-se como em uma migração, quando eles não fazem isso? ); 

- Milhares de peixes morreram ao longo de um trecho do rio Arkansas USA (cerca de vinte milhas de comprimento), a explicação seria veneno na água, mas certamente que teria sido apurado; por agora, ainda não há informação disponível; 

- Dois milhões de pequenos peixes mortos na baía de Chesapeake, 
Maryland – USA, (o motivo que o governo norte-americano apresentou : água fria demais) 

- Milhares de peixes em um rio na Flórida. Nenhuma explicação. (Não pode ter sido o frio, as águas eram mornas); 

- Dezenas de carquejas (cerca de 200), encontradas mortas em uma 
Rodovia no Big Cypress Creek, Texas, USA. (nenhuma explicação). 

- No sul da Inglaterra, condado de Kent, localidade de Thanet, 40.000 caranguejos apareceram mortos. (Disseram também que foi o frio). 

- Na Itália, 8.000 pombos caíram mortos do céu em Faenza. 

- Na Suécia, 50 gralhas morreram voando no último dia de 2010. 

- No Brasil, um enorme “mar” de peixes mortos (100 toneladas) foi descoberto entre Paranaguá, Pontal , Antonina e Guaraqueçaba, 
Estado do Paraná, deixando centenas de miseráveis pescadores sem alimentos, neste verão. (não coloquem a culpa na água fria, pois é verão no Brasil) 






Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com | Fonte: Atahtiamat

Apenas 3 Homens Andaram Sobre as Águas...

O primeiro foi Jesus.

O segundo foi Pedro.

O terceiro foi... o menino Tunico.




Moral da história: Quando a situação exige, a gente anda até sobre as águas.



Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com


Windows x Linux


Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Interpretação da Lei Penal

Interpretar é deixar claro o significado de uma palavra, texto, lei ou expressão e nós
devemos utilizar três ângulos de visão para uma interpretação satisfatória: quanto à origem,
quanto ao modo e quanto ao resultado.

1.1. Quanto à Origem poderá ser (analisa-se basicamente o sujeito):
a) autêntica ou legislativa: é a interpretação feita pela própria lei (Ex. art. 327, CP, que
conceitua funcionário público para efeitos penais).
b) doutrinária ou científica: é a interpretação feita pelos doutrinadores, pelos estudiosos de
uma ciência (Ex. livros).
c) jurisprudencial: é a interpretação feita pelos tribunais (Ex. súmulas).

1.2. Quanto ao Modo poderá ser:
a) gramatical ou literal: quando o que se busca é o que significa a palavra etimologicamente,
a palavra em si; para tanto podemos utilizar um dicionário.
b) teleológica: aqui é levada em conta a finalidade da criação dessa norma.
c) histórica: procura a origem da lei, para tentar entender o momento histórico em que a lei
foi criada, para descobrir o motivo de sua criação.
d) sistemática: o intérprete analisa todo o ordenamento jurídico para buscar uma solução que
resolva o conflito, inclusive buscando conceitos em outros ramos do Direito. O Direito Penal
não está isolado, ele depende e interage com os outros ramos jurídicos, portanto, para uma
compreensão efetiva deve-se analisar o Direito como um todo.

1.3. Quanto ao Resultado poderá ser:
a) declarativa: ocorre quando a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador
buscou dizer.
b) extensiva: ocorre naquelas hipóteses em que deve ser ampliado o alcance de uma
expressão usada na redação da lei para atingir o resultado desejado.
c) restritiva: o intérprete reduz o alcance de uma expressão usada na redação da lei para
atingir o resultado desejado.


1.4. Interpretação Analógica

Como o legislador não consegue prever todas as condutas humanas e tipificá-las como
infração, em alguns casos, após apontar uma fórmula casuística, faz seguir uma formulação
genérica determinando que para toda situação compreendida dentro dessa formulação
genérica seja aplicada à solução adotada para a fórmula casuística (ex. art. 121 § 2º inciso I do
CP – homicídio qualificado por paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe – o
legislador assinala que paga e promessa de recompensa são motivos torpes e determina que
seja qualificado, enquadrando-se nessa tipificação, quaisquer outros homicídios praticados
com motivação análoga à paga e promessa de recompensa).

OBSERVAÇÃO: Cabe o emprego de analogia em matéria penal?

A analogia somente é admissível in bonam partem (em benefício do agente). Ex.
art.128, II, do CP (permissão do aborto em gravidez decorrente de estupro) à hipótese de
aborto em gravidez decorrente de atentado violento ao pudor, pois, onde há a mesma razão de
decidir cabe aplicação do mesmo direito.


Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Mudança de Sexo

Quase todo mundo conhece como cirurgia de mudança de sexo, mas o nome correto é transgenitalização - o procedimento foi usado pela primeira vez em 1936 nos Estados Unidos, mas a primeira cirurgia desse porte aqui no Brasil aconteceu em 1972, quer dizer, 36 anos depois, ainda rendeu ao médico um processo judicial e a acusação de ter cometido lesão corporal gravíssima. De lá para cá, o Conselho Geral de Medicina, padroniza os atendimentos, em 2003 a entidade publicou uma resolução sobre este assunto, já que muitas equipes estavam fazendo essa cirurgia e quando isso ocorre, existe uma discrepância muito grande sobre, condutas, protocolos, por conta disso o CFM decidiu normatizar, quando isto aconteceu, ele garantiu para o médico uma prática correta.

Deis de 2002, quatro hospitais no país então credenciados para fazer a transgenitalização pelo sistema único de saúde, antes de incluir a cirurgia no SUS, o Ministério da Saúde encomendou uma pesquisa para,  garantir a segurança do procedimento e saber o que era necessário para que o nível da desistência e do arrependimento fosse o mais baixo possível. O número de atendimentos realizados pelo SUS tem crescido a cada dia, no ano de 2008 foram realizadas 10 procedimentos, em 2009 foram realizados 31 procedimentos, no ano passado de Janeiro a Junho foram realizados 10 procedimentos. Quem quiser fazer esta cirurgia por conta própria terá de desembolsar R$17.000,00. 



Embora existam políticas públicas patrocinadas pelo SUS dando a  possibilidade da pessoa fazer alteração no sexo, ainda não existe segurança de que o nome vá ser alterado, já que não existe nenhuma legislação determinando. É possível que a pessoa faça alteração no sexo, busque o judiciário e o juiz ainda negue ou outro juiz defira o pedido, essas questões ainda estão sendo debatidas nos tribunais, aonde
as jusrisprudências deveram ser pacificadas.


Direitos Coletivos x Direito Individual


Os problemas que se colocam agora, são os efeitos dessa mudança de nome,  na certidão de nascimento  a partir da alteração no nome, nos registros civis - vai constar que o nome foi alterado por força de decisão judicial ou simplesmente o ultimo nome que foi alterado? A discussão que se coloca é de que existe o interesse individual e o interesse coletivo. Se proteger o interesse individual, vai constar simplesmente a alteração no nome sem fazer registro a nenhuma decisão judicial, se fizer a proteção do interesse  coletivo independente do interesse individual, vai ter que constar que na certidão de nascimento o nome foi alterado por força de decisão judicial.




Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Mulher processa marido por invadir seu e-mail

Leon Walker, de 33 anos, pode parar na cadeia por ter entrado na conta de e-mail de sua esposa, ao desconfiar que ela mantinha um relacionamento extra-conjugal. Nesta sexta-feira (07/01), começa a audiência preliminar do julgamento de Walker por um tribunal do condado de Oakland, do estado de Michigan, nos Estados Unidos.
Clara Walker moveu um processo judicial contra o (agora) ex-marido por invasão de privacidade e roubo de identidade online. Clara, que já foi casada duas vezes antes de constituir família com Leon, estava mantendo um relacionamento amoroso com seu segundo esposo, condenado à prisão por ter agredido Clara em frente ao filho dela, fruto do primeiro casamento.
Leon Walker, desconfiado da traição da esposa, acessou a conta particular de e-mail de Clara e, ao tomar conhecimento da infidelidade, imprimiu as mensagens eletrônicas e as entregou ao pai da criança, o primeiro marido da esposa. A justificativa apresentada por Leon para mostrar os e-mails ao primeiro marido de Clara foi a preocupação com a segurança do enteado e da filha deles. O pai então solicitou a custódia da criança, e Clara entrou com uma ação contra Leon.
Segundo os autos do processo, Leon está sendo processado por crimes de hacker, embora não tenha usado computadores nem roubado senhas para invadir sistemas de terceiros. A promotora que cuida da acusação, Jessica Cooper, alega que Leon, não só invadiu o e-mail da esposa, como usou do computador dela para fazê-lo. A defesa de Leon alega que o computador pessoal utilizado por ele pertence ao casal e que as senhas permaneciam anotadas, próximas ao aparelho.
O advogado Leon Weiss, que representa Leon Walker, argumenta que a interpretação da promotora sobre o caso é equivocada. De acordo com o advogado, o estatuto legal do Estado de Michigan sobre hackers compreende apenas crimes de fraude, propriedade intelectual, competição comercial e segurança institucional.
A promotoria, contudo, garante que Clara está convencida que Leon, que é técnico de informática, roubou as senhas de sua mulher e lançou mão de um software para monitorar o uso do computador por ela. Clara afirma ainda que Leon apenas passou os e-mail ao seu primeiro marido "como vingança" por ela ter pedido o divórcio.
Divórcios e Internet
A maioria dos divórcios ocorridos nos EUA atualmente são motivados por questões de privacidade envolvendo mensagens de texto, e-mails e contas em serviços de redes sociais, de acordo com estudos que vieram à tona assim que a história do casal Walker chegou à mídia. Muitas dessas histórias terminam em litígios na Justiça. De acordo com a rede televisiva ABC, 45% dos divórcios nos EUA tem a Internet e o uso não autorizado de senhas pessoais como pano de fundo.
O que torna este caso uma referência é que se trata da primeira vez que a lei aplicada é a de roubo de identidade e isso dentro de um contexto familiar. A pena é de até cinco anos de reclusão.
O caso mobilizou a opinião pública. O casal não sai da TV. Dia e noite, fotografias e imagens dos Walker são usadas em programas jornalísticos e em breves telebiografias sobre a vida dos dois.  Esta semana, Leon e Clara Walker deram entrevistas ao popular programa ABC’s Nightline da rede ABC contando, cada um, sua versão da história.
“Qual a diferença entre hackear um e-mail, uma conta bancária ou plantar escutas telefônicas”, declarou a promotora Jessica Cooper. “Isto é algo que não se pode fazer. Não se pode fazer entre marido e mulher ou entre amigos. Não se pode fazer simplesmente”, disse em entrevista a repórteres que cobrem o caso.
A advogada criminalista e ex-promotora Rikki Klieman discorda da visão da promotora. “Se estabelercermos está prerrogativa: a Justiça não tolera mais que acessos em conta particulares de e-mail possam ser feitas pelo cônjuge ou por familiares em ambiente familiar, só Deus sabe onde vamos prender todas essas pessoas aqui nos EUA”, declarou Klieman à rede ABC esta semana.