Quase todo mundo conhece como cirurgia de mudança de sexo, mas o nome correto é transgenitalização - o procedimento foi usado pela primeira vez em 1936 nos Estados Unidos, mas a primeira cirurgia desse porte aqui no Brasil aconteceu em 1972, quer dizer, 36 anos depois, ainda rendeu ao médico um processo judicial e a acusação de ter cometido lesão corporal gravíssima. De lá para cá, o Conselho Geral de Medicina, padroniza os atendimentos, em 2003 a entidade publicou uma resolução sobre este assunto, já que muitas equipes estavam fazendo essa cirurgia e quando isso ocorre, existe uma discrepância muito grande sobre, condutas, protocolos, por conta disso o CFM decidiu normatizar, quando isto aconteceu, ele garantiu para o médico uma prática correta.
Deis de 2002, quatro hospitais no país então credenciados para fazer a transgenitalização pelo sistema único de saúde, antes de incluir a cirurgia no SUS, o Ministério da Saúde encomendou uma pesquisa para, garantir a segurança do procedimento e saber o que era necessário para que o nível da desistência e do arrependimento fosse o mais baixo possível. O número de atendimentos realizados pelo SUS tem crescido a cada dia, no ano de 2008 foram realizadas 10 procedimentos, em 2009 foram realizados 31 procedimentos, no ano passado de Janeiro a Junho foram realizados 10 procedimentos. Quem quiser fazer esta cirurgia por conta própria terá de desembolsar R$17.000,00.
Embora existam políticas públicas patrocinadas pelo SUS dando a possibilidade da pessoa fazer alteração no sexo, ainda não existe segurança de que o nome vá ser alterado, já que não existe nenhuma legislação determinando. É possível que a pessoa faça alteração no sexo, busque o judiciário e o juiz ainda negue ou outro juiz defira o pedido, essas questões ainda estão sendo debatidas nos tribunais, aonde
as jusrisprudências deveram ser pacificadas.Direitos Coletivos x Direito Individual
Os problemas que se colocam agora, são os efeitos dessa mudança de nome, na certidão de nascimento a partir da alteração no nome, nos registros civis - vai constar que o nome foi alterado por força de decisão judicial ou simplesmente o ultimo nome que foi alterado? A discussão que se coloca é de que existe o interesse individual e o interesse coletivo. Se proteger o interesse individual, vai constar simplesmente a alteração no nome sem fazer registro a nenhuma decisão judicial, se fizer a proteção do interesse coletivo independente do interesse individual, vai ter que constar que na certidão de nascimento o nome foi alterado por força de decisão judicial.
Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com
"Deis de 2002"
ResponderExcluirAmigo, gostei do blog, mas os erros ortográficos me faz correr daqui. Isso é inadmissível se tratando de um estudante de direito.