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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Mudança de Sexo

Quase todo mundo conhece como cirurgia de mudança de sexo, mas o nome correto é transgenitalização - o procedimento foi usado pela primeira vez em 1936 nos Estados Unidos, mas a primeira cirurgia desse porte aqui no Brasil aconteceu em 1972, quer dizer, 36 anos depois, ainda rendeu ao médico um processo judicial e a acusação de ter cometido lesão corporal gravíssima. De lá para cá, o Conselho Geral de Medicina, padroniza os atendimentos, em 2003 a entidade publicou uma resolução sobre este assunto, já que muitas equipes estavam fazendo essa cirurgia e quando isso ocorre, existe uma discrepância muito grande sobre, condutas, protocolos, por conta disso o CFM decidiu normatizar, quando isto aconteceu, ele garantiu para o médico uma prática correta.

Deis de 2002, quatro hospitais no país então credenciados para fazer a transgenitalização pelo sistema único de saúde, antes de incluir a cirurgia no SUS, o Ministério da Saúde encomendou uma pesquisa para,  garantir a segurança do procedimento e saber o que era necessário para que o nível da desistência e do arrependimento fosse o mais baixo possível. O número de atendimentos realizados pelo SUS tem crescido a cada dia, no ano de 2008 foram realizadas 10 procedimentos, em 2009 foram realizados 31 procedimentos, no ano passado de Janeiro a Junho foram realizados 10 procedimentos. Quem quiser fazer esta cirurgia por conta própria terá de desembolsar R$17.000,00. 



Embora existam políticas públicas patrocinadas pelo SUS dando a  possibilidade da pessoa fazer alteração no sexo, ainda não existe segurança de que o nome vá ser alterado, já que não existe nenhuma legislação determinando. É possível que a pessoa faça alteração no sexo, busque o judiciário e o juiz ainda negue ou outro juiz defira o pedido, essas questões ainda estão sendo debatidas nos tribunais, aonde
as jusrisprudências deveram ser pacificadas.


Direitos Coletivos x Direito Individual


Os problemas que se colocam agora, são os efeitos dessa mudança de nome,  na certidão de nascimento  a partir da alteração no nome, nos registros civis - vai constar que o nome foi alterado por força de decisão judicial ou simplesmente o ultimo nome que foi alterado? A discussão que se coloca é de que existe o interesse individual e o interesse coletivo. Se proteger o interesse individual, vai constar simplesmente a alteração no nome sem fazer registro a nenhuma decisão judicial, se fizer a proteção do interesse  coletivo independente do interesse individual, vai ter que constar que na certidão de nascimento o nome foi alterado por força de decisão judicial.




Marcelo Amorim Fox | @MarceloFoxx | marceloafox@gmail.com

Um comentário:

  1. "Deis de 2002"
    Amigo, gostei do blog, mas os erros ortográficos me faz correr daqui. Isso é inadmissível se tratando de um estudante de direito.

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