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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SEGURIDADE SOCIAL



A seguridade social garante a proteção social compreendida na Assistência Social, na Previdência Social e no direito à saúde. A proteção social e seu respectivo custeio podem ser expandidos, nos termos do art.194, parágrafo único, da CF, em vista das mutações sociais e econômicas, geradoras de novas contingências causadoras de necessidades.

A seguridade social entra em cena quando o indivíduo não tem condições de prover seu sustento ou de sua família, em razão do desemprego, doença, invalidez ou outra causa. Se for segurado o benefício da previdência social, a proteção social será efetivada de forma de pagamento do benefício correspondente à contigência-necessidade que o atingiu. Terá, ainda, direito a serviços de assistência à saúde. Se não for segurado de nenhum regime previdenciário, e se preencher os requisitos legais, terá direito a benefícios e serviços de assistência social e de assistência à saúde.


Um comentário:

  1. Olá, Marcelo. Encontrei esta sua postagem e gostaria de utilizar esta última imagem para ilustrar um artigo em um blog colaborativo. o blog chama-se "acolhimentoemrede", o link é: acolhimentoemrede.wordpress.com e a postagem será sobre benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência, no contexto do acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Obviamente os créditos irão à sua pessoa. Aguardo seu retorno no email acolhimentoemrede@gmail.com e desde já agradeço! Att Mônica

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