A seguridade social garante a proteção social compreendida na Assistência Social, na Previdência Social e no direito à saúde. A proteção social e seu respectivo custeio podem ser expandidos, nos termos do art.194, parágrafo único, da CF, em vista das mutações sociais e econômicas, geradoras de novas contingências causadoras de necessidades.
A seguridade social entra em cena quando o indivíduo não tem condições de prover seu sustento ou de sua família, em razão do desemprego, doença, invalidez ou outra causa. Se for segurado o benefício da previdência social, a proteção social será efetivada de forma de pagamento do benefício correspondente à contigência-necessidade que o atingiu. Terá, ainda, direito a serviços de assistência à saúde. Se não for segurado de nenhum regime previdenciário, e se preencher os requisitos legais, terá direito a benefícios e serviços de assistência social e de assistência à saúde.