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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Assédio Sexual Sob Reflexão

Olá pessoal, estou aqui mais um dia com vocês trazendo assuntos para debatermos - lendo alguns artigos na internet achei uma bastante interessante que a ser discutida - já foi até confirmado pelo TST que o empregador pode estar sendo alvo, pela conduta desastrosa de um gerente, ou chefia qualquer. Explico que para existir a configuração do “assédio sexual”, tem que haver hierarquia entre o infrator(o chefe) e a vítima.
Uma  rede hoteleira foi condenada a pagar 1.2 milhão de reais, a indenizar o seu gerente a título de indenização por danos morais, por ter sido demitido por justa causa, acusado de estar assediando uma subordinada. Em grau de recurso, munida de e-mails e gravações, a rede hoteleira conseguiu reverter a sentença e confirmar a justa causa, isentando-a da indenização milionária.
Bem, então vamos analisar queridos leitores que para se demitir por justa causa, em decorrência de acusação tão grave, tem que se estudar as provas antecipadamente. Se não forem robustas, é melhor nem levar o assunto adiante. 
O assédio sexual tem que ser combatido no ambiente de trabalho, mediante fiscalização da conduta dos empregadores, dos e-mails trocados, dos bastidores, dando acesso às vítimas a informarem os constrangimentos sofridos a direção da empresa. Ter dinheiro em caixa, para pagar o absurdo depósito recusal e os honorários advocatícios, levantamentos, perícias, etc.. É só observar que se a empresa não tivesse dinheiro para o depósito recursal, teria sido condenada a 1.2 milhão.


| @MarceloFoxx

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